
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em seu capítulo 5, proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 14 anos, a não ser na condição de aprendiz. É considerada aprendizagem a formação técnico-profissional. A condição de adolescente aprendiz garante direitos previdenciários e trabalhista a esse público, mas isso não costuma acontecer.
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